1.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 98/2011

de 30 de Setembro de 2011

que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

(2)

A Decisão 2009/343/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2007/131/CE sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (3), deve ser incorporada no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 5cw (Decisão 2007/131/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32009 D 0343: Decisão 2009/343/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2009 (JO L 105 de 25.4.2009, p. 9).».

2)

Ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 D 0381: Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009 (JO L 119 de 14.5.2009, p. 32).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2009/343/CE e 2009/381/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 50.

(2)  JO L 105 de 25.4.2009, p. 9.

(3)  JO L 119 de 14.5.2009, p. 32.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.