1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 98/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XI (Comunicações electrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/343/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2007/131/CE sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (3), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 5cw (Decisão 2007/131/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
Ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2009/343/CE e 2009/381/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 50.
(2) JO L 105 de 25.4.2009, p. 9.
(3) JO L 119 de 14.5.2009, p. 32.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.