1.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 96/2011

de 30 de Setembro de 2011

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

(2)

A Directiva 2011/10/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa bifentrina no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2011/11/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa acetato de (Z, E)-tetradeca-9,12-dienilo nos anexos I e IA da mesma (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Directiva 2011/12/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenoxicarbe no anexo I da mesma (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Directiva 2011/13/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa ácido nonanóico no anexo I da mesma (5), deve ser incorporada no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XV, anexo II do Acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32011 L 0010: Directiva 2011/10/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 41),

32011 L 0011: Directiva 2011/11/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 45),

32011 L 0012: Directiva 2011/12/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 49),

32011 L 0013: Directiva 2011/13/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 52).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o. n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 262 de 6.10.2011, p. 31.

(2)   JO L 34 de 9.2.2011, p. 41.

(3)   JO L 34 de 9.2.2011, p. 45.

(4)   JO L 34 de 9.2.2011, p. 49.

(5)   JO L 34 de 9.2.2011, p. 52.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.