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1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 96/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
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(2) |
A Directiva 2011/10/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa bifentrina no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no Acordo. |
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(3) |
A Directiva 2011/11/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa acetato de (Z, E)-tetradeca-9,12-dienilo nos anexos I e IA da mesma (3), deve ser incorporada no Acordo. |
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(4) |
A Directiva 2011/12/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenoxicarbe no anexo I da mesma (4), deve ser incorporada no Acordo. |
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(5) |
A Directiva 2011/13/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa ácido nonanóico no anexo I da mesma (5), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XV, anexo II do Acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32011 L 0010: Directiva 2011/10/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 41), |
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32011 L 0011: Directiva 2011/11/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 45), |
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— |
32011 L 0012: Directiva 2011/12/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 49), |
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— |
32011 L 0013: Directiva 2011/13/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2011 (JO L 34 de 9.2.2011, p. 52).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o. n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 31.
(2) JO L 34 de 9.2.2011, p. 41.
(3) JO L 34 de 9.2.2011, p. 45.
(4) JO L 34 de 9.2.2011, p. 49.
(5) JO L 34 de 9.2.2011, p. 52.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.