6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/64


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 92/2011

de 19 de Julho de 2011

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2007, de 15 de Junho de 2007 (1).

(2)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus) (2).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva com efeitos desde 1 de Janeiro de 2011,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, ao artigo 9.o, n.o 4, é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 D 1041: Decisão n.o 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus) (JO L 288 de 4.11.2009, p. 10).

O Liechtenstein é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 304 de 22.11.2007, p. 52.

(2)   JO L 288 de 4.11.2009, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.