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6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/64 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 92/2011
de 19 de Julho de 2011
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2007, de 15 de Junho de 2007 (1). |
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(2) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus) (2). |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva com efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, ao artigo 9.o, n.o 4, é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32009 D 1041: Decisão n.o 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus) (JO L 288 de 4.11.2009, p. 10). O Liechtenstein é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 304 de 22.11.2007, p. 52.
(2) JO L 288 de 4.11.2009, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.