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6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/63 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 91/2011
de 19 de Julho de 2011
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2010, de 2 de Julho de 2010 (1). |
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(2) |
Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, ao funcionamento e ao desenvolvimento do mercado interno. |
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(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2010, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1) |
No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011». |
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2) |
No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011». |
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3) |
No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010 e 2011». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 277 de 21.10.2010, p. 53.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.