6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/63


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 91/2011

de 19 de Julho de 2011

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2010, de 2 de Julho de 2010 (1).

(2)

Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, ao funcionamento e ao desenvolvimento do mercado interno.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2010,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011».

2)

No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011».

3)

No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009 e 2010» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010 e 2011».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 277 de 21.10.2010, p. 53.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.