6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/58


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 86/2011

de 1 de Julho de 2011

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2011, de 20 de Maio de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 394/2011 da Comissão, de 20 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave, no que se refere ao alargamento do regime de comércio de licenças de emissão da União aos países EEE-EFTA (3), deve ser incorporado no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21ar (Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«21as.

32009 R 0748: Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (JO L 219 de 22.8.2009, p. 1), tal como alterado por:

32011 R 0394: Regulamento (UE) n.o 394/2011 da Comissão, de 20 de Abril de 2011 (JO L 107 de 27.4.2011, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 748/2009 e (UE) n.o 394/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 196 de 28.7.2011, p. 39.

(2)  JO L 219 de 22.8.2009, p. 1.

(3)  JO L 107 de 27.4.2011, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.