6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/58 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 86/2011
de 1 de Julho de 2011
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2011, de 20 de Maio de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 394/2011 da Comissão, de 20 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave, no que se refere ao alargamento do regime de comércio de licenças de emissão da União aos países EEE-EFTA (3), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21ar (Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
«21as. |
32009 R 0748: Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das actividades de aviação enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE em ou após 1 de Janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (JO L 219 de 22.8.2009, p. 1), tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 748/2009 e (UE) n.o 394/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 196 de 28.7.2011, p. 39.
(2) JO L 219 de 22.8.2009, p. 1.
(3) JO L 107 de 27.4.2011, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.