6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 77/2011

de 1 de Julho de 2011

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2010/16/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010, que altera a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à exclusão de uma determinada instituição do seu âmbito de aplicação (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo, ao ponto 14 (Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 L 0016: Directiva 2010/16/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010 (JO L 60 de 10.3.2010, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2010/16/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 77.

(2)  JO L 60 de 10.3.2010, p. 15.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.