6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 77/2011
de 1 de Julho de 2011
que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1). |
(2) |
A Directiva 2010/16/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010, que altera a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à exclusão de uma determinada instituição do seu âmbito de aplicação (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo, ao ponto 14 (Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32010 L 0016: Directiva 2010/16/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010 (JO L 60 de 10.3.2010, p. 15).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2010/16/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 77.
(2) JO L 60 de 10.3.2010, p. 15.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.