6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 68/2011

de 1 de Julho de 2011

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2011, de 20 de Maio de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1161/2010 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010, relativo à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1162/2010 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos e que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 54zzzzt [Regulamento (UE) n.o 257/2010 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«54zzzzu.

32010 R 1161: Regulamento (UE) n.o 1161/2010 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010, relativo à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 326 de 10.12.2010, p. 59),

54zzzzv.

32010 R 1162: Regulamento (UE) n.o 1162/2010 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos e que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 326 de 10.12.2010, p. 61).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1161/2010 e (UE) n.o 1162/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 196 de 28.7.2011, p. 29.

(2)  JO L 326 de 10.12.2010, p. 59.

(3)  JO L 326 de 10.12.2010, p. 61.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.