6.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 67/2011

de 1 de Julho de 2011

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 (1).

(2)

O anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2011, de 1 de Abril de 2011 (2).

(3)

A Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 347/2010 da Comissão, de 21 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

A Directiva 2009/125/CE revoga a Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), que está incorporada no Acordo e deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo IV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 6 (Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

«32009 L 0125: Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são objecto da seguinte adaptação:

Os Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité criado pelo artigo 19.o, mas não têm direito de voto.».

2)

Ao ponto 10 [Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0347: Regulamento (UE) n.o 347/2010 da Comissão, de 21 de Abril de 2010 (JO L 104 de 24.4.2010, p. 20).».

Artigo 2.o

O anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 26 (Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

«32009 L 0125: Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são objecto da seguinte adaptação:

Os Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité criado pelo artigo 19.o, mas não têm direito de voto.».

2)

No ponto 34 [Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0347: Regulamento (UE) n.o 347/2010 da Comissão, de 21 de Abril de 2010 (JO L 104 de 24.4.2010, p. 20).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 347/2010 e da Directiva 2009/125/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 93 de 7.4.2011, p. 31.

(2)  JO L 171 de 30.6.2011, p. 1.

(3)  JO L 285 de 31.10.2009, p. 10.

(4)  JO L 104 de 24.4.2010, p. 20.

(5)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.

(6)  Foram indicados requisitos constitucionais.