30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 41/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2010, de 10 de Dezembro de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2010/32/UE do Conselho, de 10 de Maio de 2010, que executa o Acordo-Quadro relativo à prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes nos sectores hospitalar e da saúde celebrado pela HOSPEEM e pela EPSU (2) deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do Acordo, a seguir ao ponto 16jf (Directiva 2009/161/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«16jg.

32010 L 0032: Directiva 2010/32/UE do Conselho, de 10 de Maio de 2010, que executa o Acordo-Quadro relativo à prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes nos sectores hospitalar e da saúde celebrado pela HOSPEEM e pela EPSU (JO L 134 de 1.6.2010, p. 66).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2010/32/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 85 de 31.3.2011, p. 26.

(2)  JO L 134 de 1.6.2010, p. 66.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.