30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 31/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2010, de 10 de Dezembro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 298/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1451/2007 no que respeita à prorrogação do prazo das derrogações que autorizam a colocação de produtos biocidas no mercado (2) deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A Decisão 2010/226/UE da Comissão, de 20 de Abril de 2010, sobre o reexame da restrição respeitante às parafinas cloradas de cadeia curta (SCCP) enumeradas no anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 12ze [Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0298: Regulamento (UE) n.o 298/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010 (JO L 90 de 10.4.2010, p. 4).».

2.

A seguir ao ponto 12zw (Decisão 2010/84/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«12zx.

32010 D 0226: Decisão 2010/226/UE da Comissão, de 20 de Abril de 2010, sobre o reexame da restrição respeitante às parafinas cloradas de cadeia curta (SCCP) enumeradas no anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 100 de 22.4.2010, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 298/2010 e da Decisão 2010/226/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 85 de 31.3.2011, p. 11.

(2)   JO L 90 de 10.4.2010, p. 4.

(3)   JO L 100 de 22.4.2010, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.