30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 30/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2010, de 1 de Outubro de 2010 (2).

(3)

O Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clortalonil, clotianidina, difenoconazol, fenehexamida, flubendiamida, nicotina, espirotetramato, tiaclopride e tiametoxame no interior e à superfície de certos produtos (3) deve ser incorporado no Acordo.

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do Acordo, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0765: Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 (JO L 226 de 28.8.2010, p. 1).».

Artigo 2.o

No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n. 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0765: Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 (JO L 226 de 28.8.2010, p. 1).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 765/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 73.

(2)  JO L 332 de 16.12.2010, p. 50.

(3)  JO L 226 de 28.8.2010, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.