30.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 171/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2011
de 1 de Abril de 2011
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1). |
(2) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2010, de 1 de Outubro de 2010 (2). |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clortalonil, clotianidina, difenoconazol, fenehexamida, flubendiamida, nicotina, espirotetramato, tiaclopride e tiametoxame no interior e à superfície de certos produtos (3) deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo I do Acordo, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:
«— |
32010 R 0765: Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 (JO L 226 de 28.8.2010, p. 1).». |
Artigo 2.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n. 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:
«— |
32010 R 0765: Regulamento (UE) n.o 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 (JO L 226 de 28.8.2010, p. 1).». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 765/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 73.
(2) JO L 332 de 16.12.2010, p. 50.
(3) JO L 226 de 28.8.2010, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.