30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 8/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 104/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativo à autorização de diformato de potássio como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização BASF SE) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (2) deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 107/2010 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2010, relativo à autorização de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Kemin Europa N.V.) (3) deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 277/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, relativo à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda e reprodução, excepto perus de engorda, aves de capoeira poedeiras e suínos, excepto marrãs (detentor da autorização Roal Oy) (4) deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 327/2010 da Comissão, de 21 de Abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias menores, excepto patos, e para aves ornamentais (detentor da autorização BASF SE) (5) deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 333/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Calpis Co. Ltd. Japan, representado na União Europeia por Calpis Co. Ltd. Europe Representative Office) (6) deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento (UE) n.o 334/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 721/2008 no que respeita à composição do aditivo para a alimentação animal (7) deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento (UE) n.o 335/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de zinco do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (8) deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (UE) n.o 348/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização de L-isoleucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (9) deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento (UE) n.o 349/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de cobre do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (10) deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento (UE) n.o 350/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais (11) deve ser incorporado no Acordo.

(12)

O Regulamento (UE) n.o 335/2010 revoga o Regulamento (CE) n.o 888/2009 da Comissão (12), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(13)

O Regulamento (UE) n.o 349/2010 revoga o Regulamento (CE) n.o 1253/2008 da Comissão (13), que está incorporado no Acordo e deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(14)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1zzm [Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 R 0104: Regulamento (UE) n.o 104/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010 (JO L 35 de 6.2.2010, p. 4).».

2.

Ao ponto 1zzzzs [Regulamento (CE) n.o 721/2008 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0334: Regulamento (UE) n.o 334/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010 (JO L 102 de 23.4.2010, p. 21).».

3.

O texto do ponto 1zzzzzc [Regulamento (CE) n.o 1253/2008 da Comissão] é substituído pelo seguinte:

«32010 R 0349: Regulamento (UE) n.o 349/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de cobre do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 104 de 24.4.2010, p. 31).».

4.

O texto do ponto 1zzzzzj [Regulamento (CE) n.o 888/2009 da Comissão] é substituído pelo seguinte:

«32010 R 0335: Regulamento (UE) n.o 335/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de zinco do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 102 de 23.4.2010, p. 22).».

5.

A seguir ao ponto 1zzzzzx [Regulamento (UE) n.o 9/2010 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«1zzzzzy.

32010 R 0104: Regulamento (UE) n.o 104/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativo à autorização de diformato de potássio como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização BASF SE) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (JO L 35 de 6.2.2010, p. 4);

1zzzzzz.

32010 R 0107: Regulamento (UE) n.o 107/2010 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2010, relativo à autorização de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Kemin Europa N.V.) (JO L 36 de 9.2.2010, p. 1).».

6.

A seguir ao ponto 2 (Directiva 87/153/CEE do Conselho) são inseridos os seguintes pontos:

«2a.

32010 R 0277: Regulamento (UE) n.o 277/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, relativa à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda e reprodução, excepto perus de engorda, aves de capoeira poedeiras e suínos, excepto marrãs (detentor da autorização Roal Oy) (JO L 86 de 1.4.2010, p. 13);

2b.

32010 R 0327: Regulamento (UE) n.o 327/2010 da Comissão, de 21 de Abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias menores, excepto patos, e para aves ornamentais (detentor da autorização BASF SE) (JO L 100 de 22.4.2010, p. 3);

2c.

32010 R 0333: Regulamento (UE) n.o 333/2010 da Comissão, de 22 de Abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Calpis Co. Ltd. Japan, representado na União Europeia por Calpis Co. Ltd. Europe Representative Office) (JO L 102 de 23.4.2010, p. 19);

2d.

32010 R 0348: Regulamento (UE) n.o 348/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização de L-isoleucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 104 de 24.4.2010, p. 29);

2e.

32010 R 0350: Regulamento (UE) n.o 350/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais (JO L 104 de 24.4.2010, p. 34).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 104/2010, (UE) n.o 107/2010, (UE) n.o 277/2010, (UE) n.o 327/2010, (UE) n.o 333/2010, (UE) n.o 334/2010, (UE) n.o 335/2010, (UE) n.o 348/2010, (UE) n.o 349/2010 e (UE) n.o 350/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (14).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 73.

(2)  JO L 35 de 6.2.2010, p. 4.

(3)  JO L 36 de 9.2.2010, p. 1.

(4)  JO L 86 de 1.4.2010, p. 13.

(5)  JO L 100 de 22.4.2010, p. 3.

(6)  JO L 102 de 23.4.2010, p. 19.

(7)  JO L 102 de 23.4.2010, p. 21.

(8)  JO L 102 de 23.4.2010, p. 22.

(9)  JO L 104 de 24.4.2010, p. 29.

(10)  JO L 104 de 24.4.2010, p. 31.

(11)  JO L 104 de 24.4.2010, p. 34.

(12)  JO L 254 de 26.9.2009, p. 71.

(13)  JO L 337 de 16.12.2008, p. 78.

(14)  Não foram indicados requisitos constitucionais.