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19.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/1 |
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
O Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entrou em vigor em 1 de Maio de 2010, dado ter sido concluído em 22 de Março de 2010 o procedimento previsto no respectivo artigo 8.o