19.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entrou em vigor em 1 de Maio de 2010, dado ter sido concluído em 22 de Março de 2010 o procedimento previsto no respectivo artigo 8.o