4.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/31


RECOMENDAÇÃO N.o 1/2009 DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-UCRÂNIA

de 23 de Novembro de 2009

relativa à execução do Programa de Associação UE-Ucrânia

(2010/255/CE)

O CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-UCRÂNIA,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (a seguir designado «o Acordo»), nomeadamente o artigo 85.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 85.o do Acordo habilita o Conselho de Cooperação a formular as recomendações adequadas, mediante acordo entre as duas Partes.

(2)

Nos termos do artigo 102.o do Acordo, as Partes tomam as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Acordo e asseguram que sejam cumpridos os objectivos nele definidos.

(3)

As Partes no Acordo estão a negociar um Acordo de Associação que prevê a criação de uma zona de comércio livre aprofundada e global.

(4)

As Partes no Acordo aprovaram o texto do Programa de Associação UE-Ucrânia.

(5)

O Programa de Associação UE-Ucrânia substituirá o actual Plano de Acção UE-Ucrânia e preparará e facilitará a rápida entrada em vigor do futuro Acordo de Associação UE-Ucrânia através da definição e aprovação conjunta de medidas concretas, que proporcionarão orientações práticas para os preparativos e a execução.

(6)

O Programa de Associação tem o duplo objectivo de apresentar medidas concretas para a preparação do Acordo de Associação e de oferecer um quadro mais amplo para alcançar o objectivo geral de uma associação política com a Ucrânia e uma maior integração económica desse país com a União Europeia.

(7)

O Programa de Associação é um documento operativo, que será revisto em função das necessidades, com base no exame dos progressos realizados referido na secção 3.9 do Programa de Associação e com vista à realização dos seus objectivos gerais,

APROVOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo único

O Conselho de Cooperação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-Ucrânia tal como figura no documento UE-UA 1056/2/09 REV 2, na medida em que essa execução se destine à preparação e à aplicação do futuro Acordo de Associação UE-Ucrânia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho de Cooperação

C. BILDT

O Chefe da Delegação da UE

Y. TYMOSHENKO

A Chefe da Delegação da Ucrânia