31.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2010

de 10 de Dezembro de 2010

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (2) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2009 (3), de 29 de Maio de 2009, acompanhado de adaptações específicas a cada país.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010, de 4 de Março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (5), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 185/2010 revoga os Regulamentos (CE) n.o 1217/2003 (6), (CE) n.o 1486/2003 (7), (CE) n.o 1138/2004 (8) e (CE) n.o 820/2008 (9), que estão incorporados no Acordo, mas que deverão continuar a aplicar-se até à data de entrada em vigor da última das decisões do Comité Misto do EEE que incorpora no Acordo as medidas (10) necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008, devendo nessa data ser suprimidos do Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 66hd (Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«66he.

32010 R 0185: Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 55 de 5.3.2010, p. 1), rectificado pelo JO L 253 de 28.9.2010, p. 61, alterado por:

32010 R 0358: Regulamento (UE) n.o 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010 (JO L 105 de 27.4.2010, p. 12).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento será aplicável a partir da data de entrada em vigor da última das decisões do Comité Misto do EEE que incorpore no Acordo as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008.»

2.

Nos pontos 66i [Regulamento (CE) n.o 820/2008 da Comissão], 66j [Regulamento (CE) n.o 1217/2003 da Comissão] e 66m [Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão] é aditado o seguinte:

«Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento é aplicável até à data de entrada em vigor da última das decisões do Comité Misto do EEE que incorpore no Acordo as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008.»

3.

O texto do ponto 66k [Regulamento (CE) n.o 1486/2003 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

i)

a actual adaptação é renumerada como adaptação a),

ii)

após a adaptação a) é inserida a seguinte nova adaptação:

«b)

Este regulamento será aplicável até à data de entrada em vigor da última das decisões do Comité Misto do EEE que incorpore no Acordo as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008.»

4.

O texto dos pontos 66i [Regulamento (CE) n.o 820/2008 da Comissão], 66j [Regulamento (CE) n.o 1217/2003 da Comissão], 66k [Regulamento (CE) n.o 1486/2003 da Comissão] e 66m [Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão] deve ser suprimido do Acordo com efeitos a partir da data de entrada em vigor da última das decisões do Comité Misto do EEE que incorpora no Acordo as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 185/2010 e (UE) n.o 358/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Dezembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (11).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 81.

(2)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

(3)  JO L 232 de 3.9.2009, p. 25.

(4)  JO L 55 de 5.3.2010, p. 1.

(5)  JO L 105 de 27.4.2010, p. 12.

(6)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 44.

(7)  JO L 213 de 23.8.2003, p. 3.

(8)  JO L 221 de 22.6.2004, p. 6.

(9)  JO L 221 de 19.8.2008, p. 8.

(10)  Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de Abril de 2009, Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2010, Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2010, Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, Regulamento (UE) n.o 297/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010, Regulamento (UE) n.o 357/2010 da Comissão de 23 de Abril de 2010, Regulamento (UE) n.o 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, Decisão da Comissão C(2010) 774 final, de 13 de Abril de 2010, e Decisão da Comissão C(2010) 2604 final, de 23 de Abril de 2010.

(11)  Não foram indicados requisitos constitucionais.