31.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 134/2010

de 10 de Dezembro de 2010

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2009/16/CE revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, a Directiva 95/21/CE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O ponto 56b (Directiva 95/21/CE do Conselho) deve ser renumerado como ponto 56aa.

2.

A seguir ao novo ponto 56aa (Directiva 95/21/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«56b.

32009 L 0016: Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57).»

3.

O texto do ponto 56aa (Directiva 95/21/CE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2009/16/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Dezembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 81.

(2)  JO L 131 de 28.5.2009, p. 57.

(3)  JO L 157 de 7.7.1995, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.