16.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/63


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 113/2010

de 1 de Outubro de 2010

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2010, de 2 de Julho de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 243/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos melhoramentos introduzidos nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS) (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 244/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 2 (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32010 R 0243: Regulamento (UE) n.o 243/2010 da Comissão de 23 de Março de 2010 (JO L 77 de 24.3.2010, p. 33),

32010 R 0244: Regulamento (UE) n.o 244/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010 (JO L 77 de 24.3.2010, p. 42).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.os 243/2010 e 244/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 277 de 21.10.2010, p. 52.

(2)   JO L 77 de 24.3.2010, p. 33.

(3)   JO L 77 de 24.3.2010, p. 42.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.