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16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/63 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 113/2010
de 1 de Outubro de 2010
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2010, de 2 de Julho de 2010 (1). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 243/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos melhoramentos introduzidos nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS) (2), deve ser incorporado no Acordo. |
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(3) |
O Regulamento (UE) n.o 244/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 2 (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32010 R 0243: Regulamento (UE) n.o 243/2010 da Comissão de 23 de Março de 2010 (JO L 77 de 24.3.2010, p. 33), |
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— |
32010 R 0244: Regulamento (UE) n.o 244/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010 (JO L 77 de 24.3.2010, p. 42).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.os 243/2010 e 244/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 277 de 21.10.2010, p. 52.
(2) JO L 77 de 24.3.2010, p. 33.
(3) JO L 77 de 24.3.2010, p. 42.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.