16.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/48


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 98/2010

de 1 de Outubro de 2010

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2010, de 30 de Abril de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 637/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (versão codificada) (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 637/2009 revoga o Regulamento (CE) n.o 930/2000 (3) da Comissão, que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo I, Capítulo III, Parte 2 do Acordo, o texto do ponto 18 (Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 R 0637: Regulamento (CE) n.o 637/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (versão codificada) (JO L 191 de 23.7.2009, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

As referências feitas a outros actos no regulamento serão consideradas relevantes na medida e na forma em que esses actos estejam incorporados no Acordo.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 637/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 181 de 15.7.2010, p. 11.

(2)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 10.

(3)  JO L 108 de 5.5.2000, p. 3.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.