21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/43 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 90/2010
de 2 de Julho de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2010, de 11 de Junho de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42g (Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
«42h. |
32007 R 1371: Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO L 315 de 3.12.2007, p. 14).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1371/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 244 de 16.9.2010, p. 34.
(2) JO L 315 de 3.12.2007, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.