21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 90/2010

de 2 de Julho de 2010

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2010, de 11 de Junho de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42g (Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«42h.

32007 R 1371: Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO L 315 de 3.12.2007, p. 14).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1371/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 244 de 16.9.2010, p. 34.

(2)  JO L 315 de 3.12.2007, p. 14.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.