21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 85/2010

de 2 de Julho de 2010

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2010, de 30 de Abril de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que altera as Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises (2) deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo IX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 14 (Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 31 (Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 L 0111: Directiva 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (JO L 302 de 17.11.2009, p. 97).».

2.

Ao ponto 16e (Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32009 L 0111: Directiva 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (JO L 302 de 17.11.2009, p. 97).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2009/111/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2008, de 6 de Junho de 2008 (4), ou da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 114/2008, de 7 de Novembro de 2008 (5), consoante a que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 181 de 15.7.2010, p. 18.

(2)  JO L 302 de 17.11.2009, p. 97.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  JO L 257 de 25.9.2008, p. 27.

(5)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 103.