21.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/1


Alteração à Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias efectuado ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR) de 14 de Novembro de 1975 (1)

De acordo com a notificação depositária das Nações Unidas (C.N.387.2009.TREATIES-3), a seguinte alteração entrou em vigor em 1 de Outubro de 2009 em relação a todas as Partes Contratantes

No anexo 6, é aditada a seguinte nota explicativa:

«0.3.

Artigo 3.o

0.3. a) iii)

As disposições do artigo 3.o, a), iii) não abrangem veículos automóveis para transporte de pessoas (código 8703 do SH) que se deslocam pelos seus próprios meios. Contudo, os veículos automóveis para transporte de pessoas podem ser transportados ao abrigo do regime TIR se forem transportados por meio de outros veículos referidos nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 3.o»


(1)  Versão consolidada publicada na Decisão 2009/477/CE do Conselho (JO L 165 de 26.6.2009, p. 1).