11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 153/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XXI (Estatísticas) e o Protocolo n.o 30 relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

O Protocolo n.o 30 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2009, de 3 de Julho de 2009 (2).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 223/2009 revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho (5), que estão incorporados no Acordo e que dele devem ser suprimidos.

(5)

Todas as referências ao Comité do Programa Estatístico (CPE) constantes do Protocolo n.o 30 do Acordo são substituídas pela referência ao Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE),

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 17 [Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

«32009 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).»

2.

O texto do ponto 17a [Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho] é suprimido.

Artigo 2.o

O Protocolo n.o 30 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do artigo 1.o, n.o 6, passa a ter a seguinte redacção:

«O tratamento das estatísticas dos Estados da EFTA será regido pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às estatísticas europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).»

2.

No artigo 1.o, n.o 1, a expressão «Comité do Programa Estatístico (CPE)» é substituída pela expressão «Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE)».

3.

No artigo 1.o, n.os 1 e 7, as palavras «CPE/EEE» são substituídas por «CSEE/EEE».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 223/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.

(2)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 43.

(3)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.

(4)  JO L 304 de 14.11.2008, p. 70.

(5)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.