11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 153/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) e o Protocolo n.o 30 relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 30 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2009, de 3 de Julho de 2009 (2). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 223/2009 revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho (5), que estão incorporados no Acordo e que dele devem ser suprimidos. |
(5) |
Todas as referências ao Comité do Programa Estatístico (CPE) constantes do Protocolo n.o 30 do Acordo são substituídas pela referência ao Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE), |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 17 [Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redacção: «32009 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).» |
2. |
O texto do ponto 17a [Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho] é suprimido. |
Artigo 2.o
O Protocolo n.o 30 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do artigo 1.o, n.o 6, passa a ter a seguinte redacção: «O tratamento das estatísticas dos Estados da EFTA será regido pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às estatísticas europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).» |
2. |
No artigo 1.o, n.o 1, a expressão «Comité do Programa Estatístico (CPE)» é substituída pela expressão «Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE)». |
3. |
No artigo 1.o, n.os 1 e 7, as palavras «CPE/EEE» são substituídas por «CSEE/EEE». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 223/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).
Artigo 5.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.
(2) JO L 277 de 22.10.2009, p. 43.
(3) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
(4) JO L 304 de 14.11.2008, p. 70.
(5) JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.