11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/55


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 152/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

A Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2009/42/CE revoga a Directiva 95/64/CE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo, o ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

«32009 L 0042: Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 29).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2009/42/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.

(2)  JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.

(3)  JO L 320 de 30.12.1995, p. 25.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.