11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 138/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/264/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2008/357/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, relativa a requisitos específicos em matéria de segurança das crianças a cumprir pelas normas europeias para isqueiros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIX do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 3k (Decisão 2006/502/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:
«3l. |
32008 D 0264: Decisão 2008/264/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 83 de 26.3.2008, p. 35). |
3m. |
32008 D 0357: Decisão 2008/357/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, relativa a requisitos específicos em matéria de segurança das crianças a cumprir pelas normas europeias para isqueiros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 120 de 7.5.2008, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2008/264/CE e 2008/357/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.
(2) JO L 83 de 26.3.2008, p. 35.
(3) JO L 120 de 7.5.2008, p. 11.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.