11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 137/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

A Decisão 2008/681/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2008, relativa à não inclusão de certas substâncias nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 12zj [Decisão 2008/831/CE da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«12zk.

32008 D 0681: Decisão 2008/681/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2008, relativa à não inclusão de certas substâncias nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 222 de 20.8.2008, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé, os textos da Decisão 2008/681/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.

(2)  JO L 222 de 20.8.2008, p. 7.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.