11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 137/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/681/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2008, relativa à não inclusão de certas substâncias nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 12zj [Decisão 2008/831/CE da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
«12zk. |
32008 D 0681: Decisão 2008/681/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2008, relativa à não inclusão de certas substâncias nos anexos I, I-A ou I-B da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 222 de 20.8.2008, p. 7).» |
Artigo 2.o
Fazem fé, os textos da Decisão 2008/681/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.
(2) JO L 222 de 20.8.2008, p. 7.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.