11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 134/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

A Decisão 2008/423/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2008, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12zf [Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zg.

32008 D 0423: Decisão 2008/423/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2008, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 7.6.2008, p. 79).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2008/423/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

La Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.

(2)  JO L 149 de 7.6.2008, p. 79.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.