17.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 115/2009

de 22 de Outubro de 2009

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2009, de 25 de Setembro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 494/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 27 (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 495/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relato financeiro IFRS 3 (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32009 R 0494: Regulamento (CE) n.o 494/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009 (JO L 149 de 12.6.2009, p. 6),

32009 R 0495: Regulamento (CE) n.o 495/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009 (JO L 149 de 12.6.2009, p. 22).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 494/2009 e (CE) n.o 495/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Outubro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 304 de 19.11.2009, p. 23.

(2)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 6.

(3)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 22.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.