17.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 111/2009

de 22 de Outubro de 2009

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2009, de 25 de Setembro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 329/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais no que se refere à actualização da lista das variáveis, frequência de compilação e níveis de discriminação e de agregação aplicáveis às variáveis (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 330/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas para o tratamento dos produtos sazonais nos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0329: Regulamento (CE) n.o 329/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009 (JO L 103 de 23.4.2009, p. 3).»

2.

A seguir ao ponto 19w [Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«19wa.

32009 R 0330: Regulamento (CE) n.o 330/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas para o tratamento dos produtos sazonais nos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) (JO L 103 de 23.4.2009, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 329/2009 e (CE) n.o 330/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Outubro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 304 de 19.11.2009, p. 21.

(2)  JO L 103 de 23.4.2009, p. 3.

(3)  JO L 103 de 23.4.2009, p. 6.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.