17.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 111/2009
de 22 de Outubro de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2009, de 25 de Setembro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 329/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais no que se refere à actualização da lista das variáveis, frequência de compilação e níveis de discriminação e de agregação aplicáveis às variáveis (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 330/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas para o tratamento dos produtos sazonais nos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) (3), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
A seguir ao ponto 19w [Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 329/2009 e (CE) n.o 330/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Outubro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 304 de 19.11.2009, p. 21.
(2) JO L 103 de 23.4.2009, p. 3.
(3) JO L 103 de 23.4.2009, p. 6.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.