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22.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 84/2009
de 3 de Julho de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2009, de 29 de Maio de 2009 (1). |
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(2) |
A Decisão 2009/83/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema do número IMO de identificação para as companhias e os proprietários declarados (2) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, ao ponto 56bb [Regulamento (CE) n.o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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32009 D 0083: Decisão 2009/83/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 29 de 31.1.2009, p. 53).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/83/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 232 de 3.9.2009, p. 28.
(2) JO L 29 de 31.1.2009, p. 53.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.