3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 74/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1260/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 23 (2), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1261/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 2 (3), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1262/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Interpretação 13 do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) (4), deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1263/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Interpretação 14 do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) (5), deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1274/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1 (6), deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 53/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade IAS 32 e IAS 1 (7), deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (CE) n.o 69/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 1 e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 27 (8), deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento (CE) n.o 70/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos melhoramentos introduzidos nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS) (9), deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento (CE) n.o 1126/2008 revoga o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão (10), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo, o texto do ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] passa a ter a seguinte redacção:

« 32008 R 1126: Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1), tal como alterado pelo:

32008 R 1260: Regulamento (CE) n.o 1260/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 10),

32008 R 1261: Regulamento (CE) n.o 1261/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 17),

32008 R 1262: Regulamento (CE) n.o 1262/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 21),

32008 R 1263: Regulamento (CE) n.o 1263/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 25),

32008 R 1274: Regulamento (CE) n.o 1274/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008 (JO L 339 de 18.12.2008, p. 3),

32009 R 0053: Regulamento (CE) n.o 53/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009 (JO L 17 de 22.1.2009, p. 23),

32009 R 0069: Regulamento (CE) n.o 69/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 10),

32009 R 0070: Regulamento (CE) n.o 70/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1126/2008, (CE) n.o 1260/2008, (CE) n.o 1261/2008, (CE) n.o 1262/2008, (CE) n.o 1263/2008, (CE) n.o 1274/2008, (CE) n.o 53/2009, (CE) n.o 69/2009 e (CE) n.o 70/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 130 de 28.5.2009, p. 34.

(1)   JO L 320 de 29.11.2008, p. 1.

(2)   JO L 338 de 17.12.2008, p. 10.

(3)   JO L 338 de 17.12.2008, p. 17.

(4)   JO L 338 de 17.12.2008, p. 21.

(5)   JO L 338 de 17.12.2008, p. 25.

(6)   JO L 339 de 18.12.2008, p. 3.

(7)   JO L 17 de 22.1.2009, p. 23.

(8)   JO L 21 de 24.1.2009, p. 10.

(9)   JO L 21 de 24.1.2009, p. 16.

(10)   JO L 261 de 13.10.2003, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.