3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 71/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2009, de 24 de Abril de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 298/2009 da Comissão, de 8 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0298: Regulamento (CE) n.o 298/2009 da Comissão, de 8 de Abril de 2009 (JO L 95 de 9.4.2009, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 298/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 162 de 25.6.2009, p. 31.

(2)  JO L 95 de 9.4.2009, p. 16.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.