3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 58/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2009, de 24 de Abril de 2009 (1).

(2)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2009, de 17 de Março de 2009 (2).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 149/2008 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho ao criar os anexos II, III e IV que fixam limites máximos de resíduos para os produtos abrangidos pelo anexo I do mesmo regulamento (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 260/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de estabelecer o seu anexo VII, tendo em vista a criação de uma lista de combinações substância activa/produto abrangidas por uma derrogação no que respeita a tratamentos pós-colheita com um fumigante (4), deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 839/2008 da Comissão, de 31 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos anexos II, III e IV relativos aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de determinados produtos (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), já incorporado no acordo, revoga as Directivas 76/895/CEE (7), 86/362/CEE (8), 86/363/CEE (9) e 90/642/CEE do Conselho (10).

(7)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho], são aditados os seguintes travessões:

«—

32008 R 0149: Regulamento (CE) n.o 149/2008 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2008 (JO L 58 de 1.3.2008, p. 1),

32008 R 0260: Regulamento (CE) n.o 260/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008 (JO L 76 de 19.3.2008, p. 31),

32008 R 0839: Regulamento (CE) n.o 839/2008 da Comissão, de 31 de Julho de 2008 (JO L 234 de 30.8.2008, p. 1).»

Artigo 2.o

O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto dos pontos 13 (Directiva 76/895/CEE do Conselho), 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é suprimido.

2.

Ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32008 R 0149: Regulamento (CE) n.o 149/2008 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2008 (JO L 58 de 1.3.2008, p. 1),

32008 R 0260: Regulamento (CE) n.o 260/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008 (JO L 76 de 19.3.2008, p. 31),

32008 R 0839: Regulamento (CE) n.o 839/2008 da Comissão, de 31 de Julho de 2008 (JO L 234 de 30.8.2008, p. 1).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 149/2008, 260/2008 e 839/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (11).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 162 de 25.6.2009, p. 19.

(2)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 19.

(3)  JO L 58 de 1.3.2008, p. 1.

(4)  JO L 76 de 19.3.2008, p. 31.

(5)  JO L 234 de 30.8.2008, p. 1.

(6)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(7)  JO L 340 de 9.12.1976, p. 26.

(8)  JO L 221 de 7.8.1986, p. 37.

(9)  JO L 221 de 7.8.1986, p. 43.

(10)  JO L 350 de 14.12.1990, p. 71.

(11)  Não foram indicados requisitos constitucionais.