25.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 53/2009
de 24 de Abril de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1178/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais e os Regulamentos (CE) n.o 1503/2006 e (CE) n.o 657/2007 da Comissão no que respeita a adaptações na sequência da revisão das nomenclaturas estatísticas NACE e CPA (2) deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 2c [Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1178/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Abril de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 2009.
Pelo Comité Misto da EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 33.
(2) JO L 319 de 29.11.2008, p. 16.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.