25.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 53/2009

de 24 de Abril de 2009

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1178/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais e os Regulamentos (CE) n.o 1503/2006 e (CE) n.o 657/2007 da Comissão no que respeita a adaptações na sequência da revisão das nomenclaturas estatísticas NACE e CPA (2) deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 1178: Regulamento (CE) n.o 1178/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008 (JO L 319 de 29.11.2008, p. 16).»

2.

Ao ponto 2c [Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32008 R 1178: Regulamento (CE) n.o 1178/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008 (JO L 319 de 29.11.2008, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1178/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Abril de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 2009.

Pelo Comité Misto da EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 33.

(2)  JO L 319 de 29.11.2008, p. 16.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.