28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 39/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
A Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXII do acordo, a seguir ao ponto 15 (Recomendação 2005/162/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«16. |
32008 H 0473: Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (JO L 162 de 21.6.2008, p. 39).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Recomendação 2008/473/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 59.
(2) JO L 162 de 21.6.2008, p. 39.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração comum das Partes Contratantes respeitante à Decisão n.o 39/2009 que incorpora a Recomendação 2008/473/CE no Acordo
«Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A incorporação da presente recomendação não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»