28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 39/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

(2)

A Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, a seguir ao ponto 15 (Recomendação 2005/162/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«16.

32008 H 0473: Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (JO L 162 de 21.6.2008, p. 39).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação 2008/473/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 59.

(2)  JO L 162 de 21.6.2008, p. 39.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração comum das Partes Contratantes respeitante à Decisão n.o 39/2009 que incorpora a Recomendação 2008/473/CE no Acordo

«Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A incorporação da presente recomendação não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»