28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 32/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1100/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1100/2008 revoga o Regulamento (CEE) n.o 4060/89 do Conselho (3), que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, o texto do ponto 12 [Regulamento (CEE) n.o 4060/89 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:
«32008 R 1100: Regulamento (CE) n.o 1100/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (JO L 304 de 14.11.2008, p. 63).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1100/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 52.
(2) JO L 304 de 14.11.2008, p. 63.
(3) JO L 390 de 30.12.1989, p. 18.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.