28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 32/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1100/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1100/2008 revoga o Regulamento (CEE) n.o 4060/89 do Conselho (3), que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, o texto do ponto 12 [Regulamento (CEE) n.o 4060/89 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

«32008 R 1100: Regulamento (CE) n.o 1100/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativo à supressão de controlos nas fronteiras dos Estados-Membros no domínio dos transportes rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (JO L 304 de 14.11.2008, p. 63).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1100/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 52.

(2)  JO L 304 de 14.11.2008, p. 63.

(3)  JO L 390 de 30.12.1989, p. 18.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.