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28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 26/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 5/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 123/2008 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera e corrige o anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no acordo. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 345/2008 da Comissão, de 17 de Abril de 2008, que estabelece as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (Reformulação) (3), deve ser incorporado no acordo. |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 345/2008 revoga o Regulamento (CEE) n.o 94/92 da Comissão (4) que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido. |
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(5) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1. |
O texto do primeiro travessão [Regulamento (CEE) n.o 94/92 da Comissão], décimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 314/97 da Comissão], vigésimo travessão [Regulamento (CE) n.o 1367/98 da Comissão], vigésimo sexto travessão [Regulamento (CE) n.o 1566/2000 da Comissão], vigésimo nono travessão [Regulamento (CE) n.o 2589/2001 da Comissão], trigésimo travessão [Regulamento (CE) n.o 548/2000 da Comissão], trigésimo primeiro travessão [Regulamento (CE) n.o 1616/2000 da Comissão], trigésimo segundo travessão [Regulamento (CE) n.o 2426/2000 da Comissão], trigésimo terceiro travessão [Regulamento (CE) n.o 349/2001 da Comissão], trigésimo sexto travessão [Regulamento (CE) n.o 1162/2002 da Comissão], trigésimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão], trigésimo nono travessão [Regulamento (CE) n.o 545/2003 da Comissão], quadragésimo primeiro travessão [Regulamento (CE) n.o 2144/2003 da Comissão] e quinquagésimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 956/2006 da Comissão] do ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] deve ser suprimido. |
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2. |
Ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
A seguir ao ponto 54zzzw (Directiva 2008/5/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 123/2008 e (CE) n.o 345/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 38.
(2) JO L 38 de 13.2.2008, p. 3.
(3) JO L 108 de 18.4.2008, p. 8.
(4) JO L 11 de 17.1.1992, p. 14.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.