28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 26/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 5/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 123/2008 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera e corrige o anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 345/2008 da Comissão, de 17 de Abril de 2008, que estabelece as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (Reformulação) (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 345/2008 revoga o Regulamento (CEE) n.o 94/92 da Comissão (4) que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(5)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do primeiro travessão [Regulamento (CEE) n.o 94/92 da Comissão], décimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 314/97 da Comissão], vigésimo travessão [Regulamento (CE) n.o 1367/98 da Comissão], vigésimo sexto travessão [Regulamento (CE) n.o 1566/2000 da Comissão], vigésimo nono travessão [Regulamento (CE) n.o 2589/2001 da Comissão], trigésimo travessão [Regulamento (CE) n.o 548/2000 da Comissão], trigésimo primeiro travessão [Regulamento (CE) n.o 1616/2000 da Comissão], trigésimo segundo travessão [Regulamento (CE) n.o 2426/2000 da Comissão], trigésimo terceiro travessão [Regulamento (CE) n.o 349/2001 da Comissão], trigésimo sexto travessão [Regulamento (CE) n.o 1162/2002 da Comissão], trigésimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão], trigésimo nono travessão [Regulamento (CE) n.o 545/2003 da Comissão], quadragésimo primeiro travessão [Regulamento (CE) n.o 2144/2003 da Comissão] e quinquagésimo sétimo travessão [Regulamento (CE) n.o 956/2006 da Comissão] do ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] deve ser suprimido.

2.

Ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 0123: Regulamento (CE) n.o 123/2008 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2008 (JO L 38 de 13.2.2008, p. 3).»

3.

A seguir ao ponto 54zzzw (Directiva 2008/5/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

«54zzzx.

32008 R 0345: Regulamento (CE) n.o 345/2008 da Comissão, de 17 de Abril de 2008, que estabelece as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (Reformulação) (JO L 108 de 18.4.2008, p. 8).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 123/2008 e (CE) n.o 345/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 73 de 19.3.2009, p. 38.

(2)   JO L 38 de 13.2.2008, p. 3.

(3)   JO L 108 de 18.4.2008, p. 8.

(4)   JO L 11 de 17.1.1992, p. 14.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.