28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 23/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 393/2008 da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativo à autorização de dimetildissuccinato de astaxantina como aditivo em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zzzzn [Regulamento (CE) n.o 209/2008 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

«1zzzzo.

32008 R 0393: Regulamento (CE) n.o 393/2008 da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativo à autorização de dimetildissuccinato de astaxantina como aditivo em alimentos para animais (JO L 117 de 1.5.2008, p. 20).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 393/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 32.

(2)  JO L 117 de 1.5.2008, p. 20.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.