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19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 10/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1). |
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(2) |
A Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 208, de 11 de Março de 2008, relativa à criação de um quadro comum para a recolha de dados sobre a instrução dos pedidos de pensão (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo, a seguir ao ponto 3.82 (Decisão n.o 207) é inserido o seguinte ponto:
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«3.83. |
32008 D 0683: Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 208, de 11 de Março de 2008, relativa à criação de um quadro comum para a recolha de dados sobre a instrução dos pedidos de pensão (JO L 223 de 21.8.2008, p. 25).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o 208 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 339 de 18.12.2008, p. 102.
(2) JO L 223 de 21.8.2008, p. 25.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.