19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1).

(2)

A Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 208, de 11 de Março de 2008, relativa à criação de um quadro comum para a recolha de dados sobre a instrução dos pedidos de pensão (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo VI do Acordo, a seguir ao ponto 3.82 (Decisão n.o 207) é inserido o seguinte ponto:

«3.83.

32008 D 0683: Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 208, de 11 de Março de 2008, relativa à criação de um quadro comum para a recolha de dados sobre a instrução dos pedidos de pensão (JO L 223 de 21.8.2008, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 208 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 339 de 18.12.2008, p. 102.

(2)   JO L 223 de 21.8.2008, p. 25.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.