19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 5/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/2008 (1).

(2)

A Directiva 2008/39/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008, que altera a Directiva 2002/72/CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzb (Directiva 2002/72/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 L 0039: Directiva 2008/39/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008 (JO L 63 de 7.3.2008, p. 6).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2008/39/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 19.

(2)  JO L 63 de 7.3.2008, p. 6.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.