19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 5/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/39/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008, que altera a Directiva 2002/72/CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzb (Directiva 2002/72/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 L 0039: Directiva 2008/39/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008 (JO L 63 de 7.3.2008, p. 6).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/39/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 19.
(2) JO L 63 de 7.3.2008, p. 6.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.