27.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/18


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen  (1) e do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça  (2)

Tendo sido concluídas em 1 de Fevereiro de 2008 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, bem como do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça, assinados no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, tais acordos entrarão simultaneamente em vigor, nos termos, respectivamente, do disposto no n.o 1 do artigo 14.o e no n.o 2 do artigo 12.o, em 1 de Março de 2008.


(1)  Ver a página 52 do presente Jornal Oficial.

(2)  Ver a página 5 do presente Jornal Oficial.