19.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 45/22 |
Retificação da Decisão n.o 1/2008 (2008/786/CE) da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 16 de junho de 2008, que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 274 de 15 de outubro de 2008 )
Na página 24, no Anexo I, no artigo 113.o, n.o 4:
onde se lê:
«4. Para efeitos de aplicação do n.o 2 do artigo 4.o,….»
,
deve ler-se:
«4. Para efeitos de aplicação do artigo 8.o, n.o 2,….»
;
Na página 24, no Anexo I, no Capítulo IV:
onde se lê:
«Capítulo IV»
,
deve ler-se:
«Título IV»
;
Na página 25, no Anexo I, no título IV, no artigo 114.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii):
onde se lê:
«iii) |
tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para a regularizar a situação da mercadoria.» |
,
deve ler-se:
«iii) |
tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para regularizar a situação da mercadoria.» |
;
Na página 26, no Anexo I, no título IV, no artigo 118.o, n.o 3:
onde se lê:
«3. … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias em envolvidas»
,
deve ler-se:
«3. … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias envolvidas.»
;
Na página 34, no Anexo V, no ponto 11:
onde se lê:
«11. |
… é completado:
|
,
deve ler-se:
«11. |
… é completado:
|
;
Na página 37, no Anexo V, no ponto 31.1:
onde se lê:
«31.1. |
Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.» |
,
deve ler-se:
«31.1. |
Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino o DAT ou os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.» |
;
Na página 83, no Anexo B1:
onde se lê:
«Casa n.o 51 |
: |
Estâncias de passagem previstas (e países) Indicação dos países O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166) … República Checa CH» |
,
deve ler-se:
«Casa n.o 51 |
: |
Estâncias de passagem previstas (e países) Indicação dos países O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166) … República Checa CZ» |
;
Na página 106, no Anexo B9:
onde se lê:
«…
1. |
As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o Estado-Membro» |
,
deve ler-se:
«…
1. |
As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o país» |
;
Na página 116, no Anexo C6:
onde se lê:
«1. |
timo dia do prazo de validade» |
,
deve ler-se:
«1. |
último dia do prazo de validade» |
.