19.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/22


Retificação da Decisão n.o 1/2008 (2008/786/CE) da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 16 de junho de 2008, que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 274 de 15 de outubro de 2008 )

Na página 24, no Anexo I, no artigo 113.o, n.o 4:

onde se lê:

«4.   Para efeitos de aplicação do n.o 2 do artigo 4.o,….»

,

deve ler-se:

«4.   Para efeitos de aplicação do artigo 8.o, n.o 2,….»

;

Na página 24, no Anexo I, no Capítulo IV:

onde se lê:

«Capítulo IV»

,

deve ler-se:

«Título IV»

;

Na página 25, no Anexo I, no título IV, no artigo 114.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii):

onde se lê:

«iii)

tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para a regularizar a situação da mercadoria.»

,

deve ler-se:

«iii)

tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para regularizar a situação da mercadoria.»

;

Na página 26, no Anexo I, no título IV, no artigo 118.o, n.o 3:

onde se lê:

«3.   … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias em envolvidas»

,

deve ler-se:

«3.   … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias envolvidas.»

;

Na página 34, no Anexo V, no ponto 11:

onde se lê:

«11.

… é completado:

quer por formulários complementares que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”,

quer por listas de carga que ostentem respetivamente as siglas “T1-A”, “T2-A” ou “T2F-A”.»

,

deve ler-se:

«11.

… é completado:

quer por formulários complementares que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”,

quer por listas de carga que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”.»

;

Na página 37, no Anexo V, no ponto 31.1:

onde se lê:

«31.1.

Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.»

,

deve ler-se:

«31.1.

Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino o DAT ou os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.»

;

Na página 83, no Anexo B1:

onde se lê:

«Casa n.o 51

:

Estâncias de passagem previstas (e países)

Indicação dos países

O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166)

República Checa CH»

,

deve ler-se:

«Casa n.o 51

:

Estâncias de passagem previstas (e países)

Indicação dos países

O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166)

República Checa CZ»

;

Na página 106, no Anexo B9:

onde se lê:

«…

1.

As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o Estado-Membro»

,

deve ler-se:

«…

1.

As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o país»

;

Na página 116, no Anexo C6:

onde se lê:

«1.

timo dia do prazo de validade»

,

deve ler-se:

«1.

último dia do prazo de validade»

.