|
29.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/40 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 131/2008
de 5 de Dezembro de 2008
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1). |
|
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 747/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das filiais estrangeiras, no que diz respeito às definições das características e à execução da NACE Rev. 2 (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XXI do Acordo, ao ponto 19x [Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
|
— |
32008 R 0747: Regulamento (CE) n.o 747/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008 (JO L 202 de 31.7.2008, p. 20).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 747/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 339 de 18.12.2008, p. 119.
(2) JO L 202 de 31.7.2008, p. 20.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.