29.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 25/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 131/2008

de 5 de Dezembro de 2008

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2008, de 7 de Novembro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 747/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das filiais estrangeiras, no que diz respeito às definições das características e à execução da NACE Rev. 2 (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XXI do Acordo, ao ponto 19x [Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32008 R 0747: Regulamento (CE) n.o 747/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008 (JO L 202 de 31.7.2008, p. 20).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 747/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)   JO L 339 de 18.12.2008, p. 119.

(2)   JO L 202 de 31.7.2008, p. 20.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.