|
18.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/117 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 124/2008
de 7 de Novembro de 2008
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1). |
|
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18ub [Regulamento (CE) n.o 10/2008 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
|
«18v. |
32008 R 0453: Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade (JO L 145 de 4.6.2008, p. 234). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Este regulamento não é aplicável ao Listenstaine.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 453/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 37.
(2) JO L 145 de 4.6.2008, p. 234.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.