18.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/117


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 124/2008

de 7 de Novembro de 2008

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18ub [Regulamento (CE) n.o 10/2008 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«18v.

32008 R 0453: Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade (JO L 145 de 4.6.2008, p. 234).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento não é aplicável ao Listenstaine.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 453/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)   JO L 309 de 20.11.2008, p. 37.

(2)   JO L 145 de 4.6.2008, p. 234.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.