18.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/115


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 123/2008

de 7 de Novembro de 2008

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (Reformulação) (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 295/2008 revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho (3), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 1 [Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

«32008 R 0295: Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (Reformulação) (JO L 97 de 9.4.2008, p. 13).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O Listenstaine fica dispensado da recolha dos dados exigidos por este regulamento, excepto no que respeita ao módulo pormenorizado para as estatísticas estruturais da demografia das empresas, em conformidade com o n.o 2, alínea i), do artigo 3.o

O Listenstaine deve apresentar os dados solicitados pela primeira vez em relação a 2009.».

2.

Ao ponto 20c [Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32008 R 0295: Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 13).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 295/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 37.

(2)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 13.

(3)  JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.