18.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/108


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 117/2008

de 7 de Novembro de 2008

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade, no respeitante aos modelos de formulários (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, ao ponto 56u [Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32008 R 0540: Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008 (JO L 157 de 17.6.2008, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 540/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 30.

(2)  JO L 157 de 17.6.2008, p. 15.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.