18.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/108 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 117/2008
de 7 de Novembro de 2008
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade, no respeitante aos modelos de formulários (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, ao ponto 56u [Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32008 R 0540: Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008 (JO L 157 de 17.6.2008, p. 15).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 540/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 30.
(2) JO L 157 de 17.6.2008, p. 15.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.