20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 108/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 92/2008, de 4 de Julho de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 364/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas das filiais estrangeiras e às derrogações a conceder aos Estados-Membros (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 19x [Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:
«19xa. |
32008 R 0364: Regulamento (CE) n.o 364/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas das filiais estrangeiras e às derrogações a conceder aos Estados-Membros (JO L 112 de 24.4.2008, p. 14). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Ao anexo III “DERROGAÇÕES” é aditado o seguinte:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 364/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 280 de 23.10.2008, p. 32.
(2) JO L 112 de 24.4.2008, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.