20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 106/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2008, de 4 de Julho de 2008 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/276/CE da Comissão, de 17 de Março de 2008, que altera a Decisão 2005/338/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo (2) deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2008/277/CE da Comissão, de 26 de Março de 2008, que altera a Decisão 2001/405/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Ao ponto 2p (Decisão 2005/338/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2008/276/CE e 2008/277/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 280 de 23.10.2008, p. 27.
(2) JO L 87 de 29.3.2008, p. 12.
(3) JO L 87 de 29.3.2008, p. 14.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.