20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 105/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2008, de 14 de Março de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XVIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir aos pontos 5 (Directiva 83/477/CEE do Conselho) e 10 (Directiva 89/655/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Aos pontos 8 (Directiva 89/391/CEE do Conselho), 9 (Directiva 89/654/CEE do Conselho), 11 (Directiva 89/656/CEE do Conselho), 12 (Directiva 90/269/CEE do Conselho), 13 (Directiva 90/270/CEE do Conselho), 16 (Directiva 91/383/CEE do Conselho), 16a (Directiva 92/29/CEE do Conselho), 16b (Directiva 92/57/CEE do Conselho), 16c (Directiva 92/58/CEE do Conselho), 16d (Directiva 92/85/CEE do Conselho), 16e (Directiva 92/91/CEE do Conselho), 16f (Directiva 92/104/CEE do Conselho), 16g (Directiva 93/103/CE do Conselho), 16h (Directiva 98/24/CE do Conselho), 16i (Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 16ja (Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 16jb (Directiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 16jc (Directiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 16je (Directiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 29 (Directiva 94/33/CE do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/30/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 182 de 10.7.2008, p. 30.
(2) JO L 165 de 27.6.2007, p. 21.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.