20.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 104/2008

de 26 de Setembro de 2008

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 87/2008, de 4 de Julho de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 715/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 0715: Regulamento (CE) n.o 715/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 (JO L 197 de 25.7.2008, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 715/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 280 de 23.10.2008, p. 23.

(2)  JO L 197 de 25.7.2008, p. 36.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.