20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 104/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 87/2008, de 4 de Julho de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 715/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 R 0715: Regulamento (CE) n.o 715/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 (JO L 197 de 25.7.2008, p. 36).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 715/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 280 de 23.10.2008, p. 23.
(2) JO L 197 de 25.7.2008, p. 36.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.