31.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/21 |
DECISÃO N.o 1/2008 DO COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA INSTITUÍDO PELO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
de 15 de Janeiro de 2008
relativa à alteração dos apêndices do anexo 4
(2008/86/CE)
O COMITÉ MISTO DA AGRICULTURA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, nomeadamente o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O referido Acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002. |
(2) |
O anexo 4 tem por objectivo simplificar as trocas entre as Partes das plantas, produtos vegetais e outros materiais sujeitos a medidas fitossanitárias. O referido anexo deve ser completado com vários apêndices, tal como mencionado na declaração comum sobre a aplicação do anexo 4 apensa ao Acordo (com excepção do apêndice 5 que foi adoptado aquando da celebração do Acordo). |
(3) |
Os apêndices do anexo 4 foram substituídos respectivamente pela Decisão n.o 1/2004 do Comité Misto da Agricultura, apensa à Decisão 2004/278/CE da Comissão (1), e pela Decisão n.o 2/2005 do Comité Misto da Agricultura (2). |
(4) |
Desde a entrada em vigor das referidas decisões, as disposições legislativas das Partes no domínio fitossanitário foram alteradas relativamente a aspectos que são abrangidos pelo Acordo. |
(5) |
Na sequência do alargamento da Comunidade, e tendo em conta a revisão da actual lista de autoridades responsáveis pela emissão do passaporte fitossanitário, é necessário completar a lista das referidas autoridades. |
(6) |
Os apêndices 1, 2, 3 e 4 do anexo 4 devem, por conseguinte, ser alterados para ter em conta as diversas modificações mencionadas, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os apêndices 1 a 4 do anexo 4 do Acordo são substituídos pelos textos em anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2008.
Feito em Bruxelas, em 15 de Janeiro de 2008.
Pelo Comité Misto da Agricultura
O Presidente e Chefe da Delegação Comunitária
Paul van GELDORP
O Chefe da Delegação Suíça
Krisztina BENDE
O Secretário do Comité Misto da Agricultura
Hans-Christian BEAUMOND
(1) JO L 87 de 25.3.2004, p. 31.
(2) JO L 78 de 24.3.2005, p. 50.
APÊNDICE 1
PLANTAS, PRODUTOS VEGETAIS E OUTROS MATERIAIS
A. Plantas, produtos vegetais e outros materiais, originários de uma ou outra das Partes, relativamente aos quais ambas as Partes dispõem de legislação semelhante conduzindo a resultados equivalentes e reconhecem o passaporte fitossanitário
1. PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS
1.1. Plantas destinadas à plantação, com excepção das sementes
Beta vulgaris L.
Camellia sp.
Humulus lupulus L.
Prunus L., com excepção de Prunus laurocerasus L. e Prunus lusitanica L.
Rhododendron spp., com excepção de Rhododendron simsii Planch.
Viburnum spp.
1.2. Plantas, com excepção dos frutos e das sementes, mas incluindo o pólen vivo destinado à polinização
Amelanchier Med.
Chaenomeles Lindl.
Crataegus L.
Cydonia Mill.
Eriobotrya Lindl.
Malus Mill.
Mespilus L.
Pyracantha Roem.
Pyrus L.
Sorbus L.
1.3. Plantas de espécies produtoras de estolhos ou tubérculos destinadas à plantação
Solanum L. e seus híbridos
1.4. Plantas, com excepção dos frutos
Vitis L.
1.5. Madeira que manteve total ou parcialmente a sua superfície arredondada natural, com ou sem casca, ou que se apresenta sob a forma de estilhas, de partículas, de serradura, de desperdícios ou de resíduos de madeira
a) |
Quando tenha sido obtida, na totalidade ou em parte, de Platanus L., incluindo a madeira que não manteve a sua superfície arredondada natural; bem como |
b) |
Quando corresponda a uma das designações seguintes, constantes da segunda parte do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1)
|
2. PLANTAS, PRODUTOS VEGETAIS E OUTROS MATERIAIS PRODUZIDOS POR PRODUTORES AUTORIZADOS A PRODUZIR PARA VENDA A PROFISSIONAIS DA PRODUÇÃO VEGETAL, COM EXCEPÇÃO DAS PLANTAS, PRODUTOS VEGETAIS E OUTROS MATERIAIS PREPARADOS E PRONTOS PARA A VENDA AO CONSUMIDOR FINAL, E RELATIVAMENTE AOS QUAIS SE GARANTA QUE A SUA PRODUÇÃO É NITIDAMENTE SEPARADA DA DE OUTROS PRODUTOS
2.1. Plantas destinadas à plantação, com excepção das sementes
Abies Mill.
Apium graveolens L.
Argyranthemum spp.
Aster spp.
Brassica spp.
Castanea Mill.
Cucumis spp.
Dendranthema (DC) Des Moul.
Dianthus L. e seus híbridos
Exacum spp.
Fragaria L.
Gerbera Cass.
Gypsophila L.
Impatiens L.: todas as variedades de híbridos da Nova Guiné
Lactuca spp.
Larix Mill.
Leucanthemum L.
Lupinus L.
Pelargonium L’Hérit. ex Ait.
Picea A. Dietr.
Pinus L.
Platanus L.
Populus L.
Prunus laurocerasus L. e Prunus lusitanica L.
Pseudotsuga Carr.
Quercus L.
Rubus L.
Spinacia L.
Tanacetum L.
Tsuga Carr.
Verbena L.
E outros vegetais de espécies herbáceas, com excepção dos da família Gramineae e dos bolbos, estolhos, rizomas e tubérculos.
2.2. Plantas destinadas à plantação, com excepção das sementes
Solanaceae, com excepção das plantas referidas no ponto 1.3.
2.3. Plantas enraizadas ou com um substrato aderente ou associado
Araceae
Marantaceae
Musaceae
Persea spp.
Strelitziaceae
2.4. Sementes e bolbos destinados à plantação
Allium ascalonicum L.
Allium cepa L.
Allium schoenoprasum L.
Helianthus annuus L.
Lycopersicon lycopersicum (L.) Karsten ex Farw.
Medicago sativa L.
Phaseolus L.
2.5. Plantas destinadas à plantação
Allium porrum L.
2.6. Bolbos e rizomas bolbosos destinados à plantação
Camassia Lindl.
Chionodoxa Boiss.
Crocus flavus Weston cv. Golden Yellow
Galanthus L.
Galtonia candicans (Baker) Decne
Gladiolus Tourn. ex L.: variedades miniaturizadas e seus híbridos tais como G. callianthus Marais, G. colvillei Sweet, G. nanus hort., G. ramosus hort. e G. tubergenii hort.
Hyacinthus L.
Iris L.
Ismene Herbert (= Hymenocallis Salisb.)
Muscari Mill.
Narcissus L.
Ornithogalum L.
Puschkinia Adams
Scilla L.
Tigridia Juss.
Tulipa L.
B. Plantas, produtos vegetais e outros materiais, provenientes de territórios que não os das Partes, relativamente aos quais as disposições fitossanitárias aplicáveis à sua importação para ambas as Partes conduzem a resultados equivalentes e que podem ser comercializados entre as duas Partes com um passaporte fitossanitário, caso sejam mencionados na secção A do presente apêndice, ou livremente, em caso contrário
1. SEM PREJUÍZO DAS PLANTAS REFERIDAS NA SECÇÃO C DO PRESENTE APÊNDICE, TODAS AS PLANTAS DESTINADAS À PLANTAÇÃO, COM EXCEPÇÃO DAS SEMENTES
2. SEMENTES
2.1. Sementes originárias da Argentina, da Austrália, da Bolívia, do Chile, da Nova Zelândia e do Uruguai
Cruciferae
Gramineae com excepção de Oryza spp.
Trifolium spp.
2.2. Sementes, seja qual for a sua origem, desde que não se trate do território de nenhuma das Partes
Allium ascalonicum L.
Allium cepa L.
Allium porrum L.
Allium schoenoprasum L.
Capsicum spp.
Helianthus annuus L.
Lycopersicon lycopersicum (L.) Karst. ex Farw.
Medicago sativa L.
Phaseolus L.
Prunus L.
Rubus L.
Zea mays L.
2.3. Sementes originárias do Afeganistão, da África do Sul, da Índia, do Irão, do Iraque, do México, do Nepal, do Paquistão e dos Estados Unidos da América
Triticum
Secale
X Triticosecale.
3. PARTES DE PLANTAS, COM EXCEPÇÃO DOS FRUTOS E DAS SEMENTES
Acer saccharum Marsh., originária dos Estados Unidos da América e do Canadá
Apium graveolens L. (produtos hortícolas de folhas)
Aster spp. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Camellia sp.
Coníferas (Coniferales)
Dendranthema (DC) Des Moul.
Dianthus L.
Eryngium L. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Gypsophila L.
Hypericum L. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Lisianthus L. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Ocimum L. (produtos hortícolas de folhas)
Orchidaceae (flores cortadas)
Pelargonium L’Hérit. ex Ait.
Populus L.
Prunus L. originárias de países não europeus
Rhododendron spp., com excepção de Rhododendron simsii Planch.
Rosa L. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Quercus L.
Solidago L.
Trachelium L. originárias de países não europeus (flores cortadas)
Viburnum spp.
4. FRUTOS
Annona L. originários de países não europeus
Cydonia L. originários de países não europeus
Diospyros L. originários de países não europeus
Malus Mill. originários de países não europeus
Mangifera L. originários de países não europeus
Momordica L.
Passiflora L. originários de países não europeus
Prunus L. originários de países não europeus
Psidium L. originários de países não europeus
Pyrus L. originários de países não europeus
Ribes L. originários de países não europeus
Solanum melongena L.
Syzygium Gaertn. originários de países não europeus
Vaccinium L. originários de países não europeus.
5. TUBÉRCULOS, COM EXCEPÇÃO DOS DESTINADOS À PLANTAÇÃO
Solanum tuberosum L.
6. MADEIRA QUE MANTEVE TOTAL OU PARCIALMENTE A SUA SUPERFÍCIE ARREDONDADA NATURAL, COM OU SEM CASCA, OU QUE SE APRESENTA SOB A FORMA DE ESTILHAS, DE PARTÍCULAS, DE SERRADURA, DE DESPERDÍCIOS OU DE RESÍDUOS DE MADEIRA
a) |
Quando tenha sido obtida na totalidade ou em parte de uma das seguintes ordens, géneros ou espécies, excepto materiais de embalagem de madeira, sob a forma de caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, taipais de paletes, utilizados para o transporte de todos os tipos de objectos, excepto madeira em bruto de espessura igual ou inferior a 6 mm, e madeira transformada produzida por colagem, calor e pressão, ou por uma combinação destes métodos, provenientes de territórios que não os das Partes:
bem como |
b) |
Quando corresponda a uma das designações seguintes, constantes da segunda parte do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
|
c) |
|
7. SOLO E SUBSTRATO
a) |
Solo e substrato constituído na totalidade ou em parte por solo ou matérias sólidas orgânicas, tais como partes de vegetais, húmus (incluindo turfa ou casca), com excepção do totalmente composto por turfa; |
b) |
Solo e substrato aderente ou associado a plantas, constituído na totalidade ou em parte pelas matérias referidas na alínea a) ou constituído em parte por quaisquer outras matérias sólidas inorgânicas, destinado a manter a vitalidade das plantas com origem nos seguintes países:
|
8. CASCA ISOLADA DE:
— |
coníferas (Coniferales), originária de países não europeus. |
9. CEREAIS DAS ESPÉCIES SEGUINTES ORIGINÁRIOS DO AFEGANISTÃO, DA ÁFRICA DO SUL, DA ÍNDIA, DO IRÃO, DO IRAQUE, DO MÉXICO, DO NEPAL, DO PAQUISTÃO E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Triticum
Secale
X Triticosecale.
C. Plantas, produtos vegetais e outros materiais, provenientes de uma das partes relativamente aos quais as Partes não dispõem de legislação semelhante e não reconhecem o passaporte fitossanitário
1. PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS PROVENIENTES DA SUÍÇA QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE UM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO AQUANDO DA SUA IMPORTAÇÃO POR UM ESTADO-MEMBRO DA COMUNIDADE
1.1. Plantas destinadas à plantação, com excepção das sementes
Clausena Burm. f.
Murraya Koenig ex L.
Palmae, com excepção de Phoenix spp., originárias da Argélia e de Marrocos.
1.2. Partes de plantas, com excepção dos frutos e das sementes
Phoenix spp.
1.3. Sementes
Oryza spp.
1.4. Frutos
Citrus L. e seus híbridos
Fortunella Swingle e seus híbridos
Poncirus Raf. e seus híbridos.
2. PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS PROVENIENTES DE UM ESTADO-MEMBRO DA COMUNIDADE QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE UM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO AQUANDO DA SUA IMPORTAÇÃO PELA SUÍÇA
3. PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS PROVENIENTES DA SUÍÇA CUJA IMPORTAÇÃO É PROIBIDA NOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE
3.1. Plantas, com excepção dos frutos e das sementes
Citrus L. e seus híbridos
Fortunella Swingle e seus híbridos
Phoenix spp. originárias da Argélia e de Marrocos
Poncirus Raf. e seus híbridos
4. PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS PROVENIENTES DE UM ESTADO-MEMBRO DA COMUNIDADE CUJA IMPORTAÇÃO É PROIBIDA NA SUÍÇA
4.1. Plantas
Cotoneaster Ehrh.
Photinia davidiana (Dcne.) Cardot.
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1352/2007 da Comissão (JO L 303, 21.11.2007, p. 3).
APÊNDICE 2
LEGISLAÇÃO
Disposições da Comunidade Europeia:
— |
Directiva 69/464/CEE do Conselho, de 8 de Dezembro de 1969, respeitante à luta contra a verruga negra da batateira. |
— |
Directiva 69/465/CEE do Conselho, de 8 de Dezembro de 1969, respeitante à luta contra o nemátodo dourado. |
— |
Directiva 74/647/CEE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1974, que diz respeito à luta contra as «traças» do craveiro. |
— |
Decisão 91/261/CEE da Comissão, de 2 de Maio de 1991, que reconhece a Austrália como indemne de Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. |
— |
Directiva 92/70/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece os elementos das investigações a efectuar no âmbito do reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade. |
— |
Directiva 92/90/CEE da Comissão, de 3 de Novembro de 1992, que estabelece as obrigações a cumprir pelos produtores e importadores de plantas, produtos vegetais ou outros materiais, bem como as normas a seguir no respectivo registo. |
— |
Directiva 92/105/CEE da Comissão, de 3 de Dezembro de 1992, que estabelece uma determinada normalização para os passaportes fitossanitários a utilizar para a circulação de certas plantas, produtos vegetais ou outros materiais na Comunidade, os processos pormenorizados para a emissão desses passaportes e as condições e processos pormenorizados para a sua substituição, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/17/CE da Comissão. |
— |
Decisão 93/359/CEE da Comissão, de 28 de Maio de 1993, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente à madeira de Thuja L. originária dos Estados Unidos da América. |
— |
Decisão 93/360/CEE da Comissão, de 28 de Maio de 1993, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente à madeira de Thuja L. originária do Canadá. |
— |
Decisão 93/365/CEE da Comissão, de 2 de Junho de 1993, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente à madeira de coníferas tratada pelo calor, originária do Canadá, e que especifica o sistema de indicação a aplicar à madeira tratada pelo calor. |
— |
Decisão 93/422/CEE da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer derrogações de determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente à madeira de coníferas seca em estufa, originária do Canadá, e que especifica o sistema de indicação a aplicar à madeira seca em estufa. |
— |
Decisão 93/423/CEE da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer derrogações de determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente à madeira de coníferas seca em estufa, originária dos Estados Unidos da América, e que especifica o sistema de indicação a aplicar à madeira seca em estufa. |
— |
Directiva 93/50/CEE da Comissão, de 24 de Junho de 1993, que determina a inscrição dos produtores de certos produtos vegetais não enumerados no anexo V, parte A, da Directiva 77/93/CEE do Conselho ou dos armazéns e centros de expedição estabelecidos nas zonas de produção de tais produtos num registo oficial. |
— |
Directiva 93/51/CEE da Comissão, de 24 de Junho de 1993, que estabelece normas relativas à circulação, através de zonas protegidas, de determinadas plantas, produtos vegetais ou outros materiais, bem como à circulação de tais plantas, produtos vegetais ou outros materiais originários dessas zonas protegidas no interior das mesmas. |
— |
Directiva 93/85/CEE do Conselho, de 4 de Outubro de 1993, relativa à luta contra a podridão anelar da batata, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/56/CE da Comissão. |
— |
Directiva 94/3/CE da Comissão, de 21 de Janeiro de 1994, que estabelece um processo de notificação da intercepção de remessas ou de organismos prejudiciais provenientes de países terceiros que representem um perigo fitossanitário iminente. |
— |
Directiva 95/44/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, plantas, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos anexos I a V da Directiva 77/93/CEE, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade, ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/46/CE, de 25 de Julho de 1997. |
— |
Directiva 98/22/CE da Comissão, de 15 de Abril de 1998, que estabelece as condições mínimas para a realização na Comunidade de controlos fitossanitários de plantas, produtos vegetais e outros materiais provenientes de países terceiros, em postos de inspecção que não os do local de destino. |
— |
Directiva 98/57/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa ao controlo de Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/63/CE da Comissão. |
— |
Decisão 98/109/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1998, que autoriza os Estados-Membros a adoptar temporariamente medidas de emergência contra a propagação do Thrips palmi Karny no que diz respeito à Tailândia. |
— |
Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/35/CE. |
— |
Decisão 2002/757/CE da Comissão, de 19 de Setembro de 2002, relativa a medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão de Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in 't Veld sp. nov. na Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/426/CE. |
— |
Decisão 2002/499/CE da Comissão, de 26 de Junho de 2002, que autoriza derrogações de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos vegetais natural ou artificialmente ananicados de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e Pinus L., originários da República da Coreia, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/775/CE. |
— |
Decisão 2002/887/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2002, que autoriza derrogações de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos vegetais natural ou artificialmente ananicados de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e Pinus L., originários do Japão, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/915/CE. |
— |
Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/564/CE. |
— |
Decisão 2004/4/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que autoriza os Estados-Membros a adoptar provisoriamente medidas de emergência contra a propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith no que respeita ao Egipto, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/749/CE. |
— |
Decisão 2004/200/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2004, relativa a medidas contra a introdução e propagação na Comunidade do vírus do mosaico da pêra-melão. |
— |
Directiva 2004/105/CE da Comissão, de 15 de Outubro de 2004, que determina os modelos de certificados fitossanitários ou certificados fitossanitários de reexportação oficiais que acompanham os vegetais, os produtos vegetais ou outros materiais provenientes de países terceiros e enumerados na Directiva 2000/29/CE do Conselho. |
— |
Decisão 2005/51/CE da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, que autoriza temporariamente os Estados-Membros a prever derrogações a certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente à importação de solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes para efeitos de descontaminação. |
— |
Decisão 2005/359/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que prevê uma derrogação a determinadas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho no que respeita aos toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários dos Estados Unidos da América, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/750/CE da Comissão. |
— |
Decisão 2005/649/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, que altera a Decisão 2003/63/CE da Comissão que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações temporárias da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente às batatas, com excepção das destinadas à plantação, originárias de determinadas províncias de Cuba. |
— |
Decisão 2005/850/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 2005, que altera a Decisão 2003/61/CE que autoriza determinados Estados-Membros a prever derrogações temporárias de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente às batatas de semente originárias de determinadas províncias do Canadá. |
— |
Decisão 2006/133/CE da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2006, que requer que os Estados-Membros adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo do pinheiro) no que diz respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que a sua ausência é conhecida. |
— |
Decisão 2006/464/CE da Comissão, de 27 de Junho de 2006, relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu. |
— |
Decisão 2006/473/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2006, que reconhece certos países terceiros e certas regiões de países terceiros como indemnes de Xanthomonas campestris (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus), Cercospora angolensis Carv. et Mendes e Guignardia citricarpa Kiely. |
— |
Directiva 2006/91/CE do Conselho, de 7 de Novembro de 2006, que diz respeito à luta contra a cochonilha de São José (versão codificada). |
— |
Decisão 2006/916/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que prevê uma derrogação a determinadas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos vegetais de Vitis L., com excepção dos frutos, originários da Croácia ou da Antiga República jugoslava da Macedónia. |
Disposições da Suíça:
— |
Portaria de 28 de Fevereiro de 2001 sobre a protecção das plantas (RO 2001 1191), com a última redacção que lhe foi dada em 16 de Maio de 2007 (RO 2007 2369); |
— |
Portaria do DFE, de 15 de Abril de 2002, sobre as plantas proibidas (RO 2002 1098); |
— |
Portaria do OFAG, de 25 de Fevereiro de 2004, sobre as medidas fitossanitárias com carácter temporário (RO 2004 1599). |
APÊNDICE 3
ORGANISMOS OFICIAIS RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
Comunidade Europeia
B
Agence fédérale pour la sécurité de la chaîne alimentaire |
Administration du Contrôle |
Direction production primaire |
Secteur végétal |
W.T.C. III, 24e étage |
Boulevard Simon Bolivar, 30 |
B-1000 Bruxelles |
Tel. (32-2) 208 50 48 |
Fax (32-2) 208 51 70 |
Federaal Agentschap voor de Veiligheid van de Voedselketen |
Bestuur van de Controle |
Directie Primaire Productie |
Plantaardige sector |
W.T.C. III, 24 ste verdieping |
Simon Bolivarlaan, 30 |
B-1000 Brussel |
Tel. (32-2) 208 50 48 |
Fax (32-2) 208 51 70 |
BG
Regional Service for Plant Protection — Sofia |
|
1330 Krasna poliana quarter, |
|
Nikola Mushanov Blvd № 120 |
Tel. |
(359) 2 822 33 62 (359) 2 828 62 41 |
Fax (359) 2 822 33 74
Regional Service for Plant Protection — Blagoevgrad |
|
2700 sub quarter «Gramada» |
Tel. |
(359) 73 831 568 (359) 73 831 569 |
Fax (359) 73 831 569
Regional Service for Plant Protection — Burgas |
8000 «Komlushka nizina» Str. |
Тel. (359) 56 842 238 |
Fax (359) 56 842 238 |
Regional Service for Plant Protection — Varna |
9000 «Sofroni Vrachanski» Str. № 23 |
Тel. (359) 52 60 10 86 |
Fax (359) 52 60 10 86 |
Regional Service for Plant Protection — Veliko Tarnovo |
5000 «Мagistralna» Str. № 30 |
Тel./Fax (359) 62 643 543 |
Regional Service for Plant Protection — Vidin |
3700 «Тargovska» Str. № 12 |
Тel./Fax (359) 94 600 459 |
Regional Service for Plant Protection — Vratza |
3000 «Kethudov» Str. № 2 |
Tel. (359) 92 624 037 |
Fax (359) 92 624 365 |
Regional Service for Plant Protection — Dobrich |
9300 «Kliment Ohridski» Str. № 27 |
Тel./Fax (359) 58 603 221 |
Regional Service for Plant Protection — Kustendil |
2500 «Demokracia» Str. № 1, flour. 4 |
Тel./Fax (359) 78 50 375 |
Regional Service for Plant Protection — Pleven |
5800 «Vasil Levsky» Str. № 1, flour 13 |
Тel./Fax (359) 64 800 164 |
Regional Service for Plant Protection — Plovdiv |
4000 «Brezovsko shose» Str. |
Тel./Fax (359) 32 954 133 |
Regional Service for Plant Protection — Russe |
7005 «Ivan Vedar» Str. № 12 |
Тel./Fax (359) 82 845 486 |
Regional Service for Plant Protection — Stara Zagora |
6000 «Raina Kandeva» Str. № 63 |
Tel. (359) 42 605 388 |
Fax (359) 42 605 29 |
Regional Service for Plant Protection — Haskovo |
6300 «Plovdivska» Str. № 6 |
Тel./Fax (359) 38 624 895 |
CZ
State Phytosanitary Administration |
Tesnov 17 |
CZ-11705, Praha 1 |
Tel. (420) 233 022 240 |
Fax (420) 233 022 226 |
DK
Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri |
Plantedirektoratet |
Skovbrynet 20 |
DK-2800 Kgs. Lyngby |
Tel. (45) 45 26 36 00 |
Fax (45) 45 26 36 13 |
D
BADEN-WÜRTTEMBERG |
|
||||||||||||||||||||||||||
BAYERN |
|
||||||||||||||||||||||||||
BERLIN |
|
||||||||||||||||||||||||||
BRANDENBURG |
|
||||||||||||||||||||||||||
BREMEN |
|
||||||||||||||||||||||||||
HAMBURG |
|
||||||||||||||||||||||||||
HESSEN |
|
||||||||||||||||||||||||||
MECKLENBURG-VORPOMMERN |
|
||||||||||||||||||||||||||
NIEDERSACHSEN |
|
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NORDRHEIN-WESTFALEN |
|
||||||||||||||||||||||||||
RHEINLAND-PFALZ |
|
||||||||||||||||||||||||||
SAARLAND |
|
||||||||||||||||||||||||||
SACHSEN |
|
||||||||||||||||||||||||||
SACHSEN-ANHALT |
|
||||||||||||||||||||||||||
SCHLESWIG-HOLSTEIN |
|
||||||||||||||||||||||||||
THÜRINGEN |
|
EE
Plant Health Department |
Plant Production Inspectorate |
Teaduse 2 |
EE-75501 Saku, Harju m/k |
Tel. (372) 6712641 |
Fax (372) 6712604 |
EL
Ministry of Agriculture |
General Directorate of Plant Produce |
Directorate of Plant Produce Protection |
Division of Phytosanitary Control |
150 Sygrou Avenue |
EL-176 71 Athens |
Tel. (30) 210 928 72 33/(30) 210 921 05 51 |
Fax (30) 210 921 20 90 |
E
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
Dirección General de Agricultura |
Subdirección General de Agricultura Integrada y Sanidad Vegetal |
C Alfonso XII no 62 |
E-28014 Madrid |
Tel. (34) 91 347 82 43 |
Fax (34) 91 347 82 48 |
1. |
ANDALUCÍA |
|
|||||
2. |
ARAGÓN |
|
|||||
3. |
ASTURIAS |
|
|||||
4. |
BALEARES |
|
|||||
5. |
CANTABRIA |
|
|||||
6. |
CASTILLA Y LEÓN |
|
|||||
7. |
CASTILLA LA MANCHA |
|
|||||
8. |
CATALUÑA |
|
|||||
9. |
EXTREMADURA |
|
|||||
10. |
GALICIA |
|
|||||
11. |
LA RIOJA |
|
|||||
12. |
MADRID |
|
|||||
13. |
MURCIA |
|
|||||
14. |
NAVARRA |
|
|||||
15. |
PAÍS VASCO |
|
|||||
16. |
VALENCIA |
|
F
Ministère de l’Agriculture et de la Pêche |
Direction Générale de l’Alimentation |
Sous-direction de la Qualité et de la Protection des végétaux |
251, Rue de Vaugirard |
F-75732 Paris Cedex 15 |
Tel. (33-1) 49558153 |
Fax (33-1) 49555949 |
IRL
Department of Agriculture and Food |
Horticulture and Plant Health Division |
Maynooth Business Campus |
IRL-Maynooth Co. Kildare |
Tel. (353-1) 5053354 |
Fax (353-1) 5053564 |
I
Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (MiPAF) |
Servizio Fitosanitario |
Via XX Settembre 20 |
I-00187 Roma |
Tel. (39-06) 46656098 |
Fax (39-06) 4814628 |
CY
Ministry of Agriculture |
Natural Resources and Environment |
Department of Agriculture |
Loukis Akritas Ave. |
CY-1412 Lefkosia |
Tel. (357) 22 4085 19/(357) 22 4086 39 |
Fax (357) 22 7814 25/(357) 22 4086 45 |
LV
State Plant Protection Service |
Plant Quarantine Department |
Lielvardes 36/38 |
LV-1006 Riga |
Tel. (371) 6 755 0925/(371) 6 755 0928 |
Fax (371) 6 755 0927 |
LT
State Plant Protection Service |
Plant Quarantine Department |
Kalvariju str. 62 |
LT-09304 Vilnius |
Tel. (370-5) 275 27 50/(370-5) 275 40 50 |
Fax (370-5) 275 21 28 |
L
Ministère de l’Agriculture |
A.S.T.A./Service de la Protection des Végétaux |
16, route d’Esch — BP 1904 |
L-1019 Luxembourg |
Tel. (352) 457172 218 |
Fax (352) 457172 340 |
HU
Central Agricultural Office |
Directorate of Plant Protection, |
Soil Conservation and Agri-environment |
H-1118 Budapest, Budaőrsi út 141-145. |
Tel. (36-1) 309-1037 |
Fax (36-1) 246-2942 |
Directorate of Plant Production and Horticulture |
H-1024 Budapest, Keleti Károly u. 24. |
Tel. (36-1) 336-9115 |
Fax (36-1) 336-9094 |
MT
Ministry for Rural Affairs & The Environment, |
Rural Affairs and Paying Agency Division |
Plant Health Department, |
Surveillance and Inspectorate Unit, |
Plant Biotechnology Centre |
Annibale Preca Street, |
Lija LJA 1915 |
Malta. |
Tel. (356 23) 39 72 23/23 39 72 22 |
Fax (356 21) 41 16 93 |
NL
Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit |
Plantenziektenkundige Dienst |
Geertjesweg 15 — Postbus 9102 |
NL-6700 HC Wageningen |
Tel. (31-317) 496911 |
Fax (31-317) 421701 |
AT
BURGENLAND |
|
||||||||
KÄRNTEN |
|
||||||||
NIEDERÖSTERREICH |
|
||||||||
OBERÖSTERREICH |
|
||||||||
SALZBURG |
|
||||||||
STEIERMARK |
|
||||||||
TIROL |
|
||||||||
VORARLBERG |
|
||||||||
WIEN |
|
PL
The State Plant Health and Seed Inspection Service |
(Państwowa Inspekcja Ochrony Roślin i Nasiennictwa) |
30, Wspólna Street |
PL-00-930 Warsaw |
Tel. (48) 22 623 24 04 |
Fax (48) 22 623 23 04 |
P
Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) |
Direcção de Serviços de Fitossanidade e Materiais de Multiplicação de Plantas |
Edificio 1 — Tapada da Ajuda |
P-1349-018 Lisboa |
Tel. (351) 21 361 32 74 |
Fax (351) 21 361 32 77 |
RO
Autoridade central: |
MADR — Ministry of Agriculture and Rural Development |
National Phytosanitary Agency |
Elena Leaota |
Tel. (40 21) 3072386/686 |
Fax (40 21) 3072485 |
Postos de inspecςão fronteiriςos
ALBIȚA
Tel. (40) 235 482731
Fax (40) 235 482731
IAȘI
Tel. (40) 232 234336
Fax (40) 232 234336
DORNEȘTI-SIRET
Tel. (40) 230 280434
Fax (40) 230 280434
BUCUREȘTI
Tel. (40) 21 2041557
Fax (40) 21 2041557
HALMEU
Tel. (40) 261 773024
Fax (40) 261 773024
TIMIȘOARA
(40) 256 204987
(40) 256 204987
GALATI
(40) 236 470630
(40) 236 470630
CONSTANȚA
(40) 241 601943
(40) 241 601943
Serviςos fitossanitários locais
ALBA
(40) 258 831543
(40) 258 812166
ARAD
(40) 257 270108
(40) 257 276105
ARGEȘ
(40) 248 401922
(40) 248 223899
BACĂU
(40) 234 513019
(40) 234 211001
BIHOR
(40) 259 243405
(40) 259 415710
BISTRIȚA NĂSĂUD
(40) 263 231673
(40) 263 231281
BOTOȘANI
(40) 231 511278
(40) 231 517475
BRAȘOV
(40) 268 441728
(40) 268 441728
BRĂILA
(40) 239 611140
(40) 239 611140
BUZĂU
(40) 238 710073
(40) 238 710074
CARAȘ SEVERIN
(40) 255 517222
(40) 255 514795
CĂLĂRAȘI
(40) 242 319065
(40) 242 319065
CLUJ
(40) 264 443473
(40) 264 443434
COVASNA
(40) 267 351703
(40) 267 306041
CONSTANȚA
(40) 241 559353
(40) 241 692983
DÂMBOVIȚA
(40) 245 221026
(40) 245 221026
DOLJ
(40) 251 426911
(40) 251 427579
GALAȚI
(40) 236 479411
(40) 236 479405
GIURGIU
(40) 246 216819
(40) 246 214310
GORJ
(40) 253 226036
(40) 253 226106
HARGHITA
(40) 266 371435
(40) 266 371435
HUNEDOARA
(40) 254 215241
(40) 254 216147
IALOMIȚA
(40) 243 206236
(40) 243 206237
IAȘI
(40) 232 278009
(40) 232 278062
ILFOV
(40) 21 4913174
(40) 21 4913248
MARAMUREȘ
(40) 262 223420
(40) 262 223419
MEHEDINȚI
(40) 252 316752
(40) 252 316752
MUREȘ
(40) 265 252616
(40) 265 253298
NEAMȚ
(40) 233 227889
(40) 233 221397
OLT
(40) 249 416078
(40) 249 415360
PRAHOVA
(40) 244 591332
(40) 244 513464
SATU MARE
(40) 261 715005
(40) 261 711049
SĂLAJ
(40) 260 614413
(40) 260 620491
SIBIU
(40) 269 223719
(40) 269 223309
SUCEAVA
(40) 230 531677
(40) 230 524419
TELEORMAN
(40) 247 312281
(40) 247 326684
TIMIȘOARA
(40) 256 217029
(40) 256 217029
TULCEA
(40) 240 524980
(40) 240 524691
VASLUI
(40) 235 311242
(40) 235 311505
VÂLCEA
(40) 250 741322
(40) 250 748421
VRANCEA
(40) 237 222596
(40) 237 239074
BUCUREȘTI
(40) 21 4131912
(40) 21 4135340
SI
|
Autoridade central:
|
|
Materiais de plantaςão certificados:
|
|
Plantas de lúpulo:
|
|
Vegetais importados e produtos vegetais:
|
SK
Department of Plant Protection |
Central Control and Testing Institute of Agriculture |
Hanulova 9/A |
SK-84429 Bratislava 42 |
Tel. (421) 2 6920 4476 |
Fax (421) 2 6446 2084 |
FIN
Finnish Food Safety Authority (Evira) |
Plant Protection Unit |
Mustialankatu 3 |
FI-00790 Helsinki, Finland |
Te1. (358 20) 77 2003 |
Fax (358 20) 77 25034 |
SE
Swedish Board of Agriculture |
Plant Protection Service |
S-551 82 Jönköping |
Tel. (46) 36 155000 |
Fax (46) 36 122522 |
UK
Department for Environment, Food and Rural Affairs |
Plant Health Division |
Foss House, King’s Pool |
1-2 Peasholme Green |
UK-York YO I 7PX |
Te1. (44-1904) 455161 |
Fax (44-1904) 455163 |
Scottish Executive (SE) |
Pentland House |
47 Robb's Loan |
Edinburgh |
EH14 1TY |
United Kingdom |
National Assembly for Wales |
Animal and Plant Health Division |
Welsh Assembly Government |
Crown Buildings |
Cathays Park |
UK-Cardiff CF10 3NQ |
Department of Agriculture and Rural Developments (DARD) |
Dundonald House |
Upper Newtonards Road |
UK-Belfast BT4 3SB |
Department of Agriculture and Fisheries |
P.O. Box 327 |
Howard Davis Farm |
Trinity |
UK-Jersey JE4 8UF |
Chief Executive Officer |
Committee for Horticulture |
Raymond Falla House, PO Box 459 |
Longue Rue (Burnt Lane) |
St. Martin’s |
UK-Guernsey GY1 6AF |
Ministry of Agriculture |
Knockaloe Peel |
UK-Isle of Man IM5 3AJ |
Forestry Commission |
231 Corstorphine Road |
UK-Edinburgh EH12 7AT |
SWITZERLAND
Office fédéral de l’agriculture |
Service phytosanitaire fédéral |
CH-3003 Berne |
Tel. (41) 31 3222550 |
Fax (44) 31 3222634 |
APÊNDICE 4
ZONAS REFERIDAS NO ARTIGO 4.o E EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS QUE LHES SÃO APLICÁVEIS
As zonas referidas no artigo 4.o, bem como as exigências específicas que lhes são aplicáveis e que devem ser respeitadas por ambas as Partes, são definidas nas disposições legislativas e administrativas respectivas das duas Partes a seguir mencionadas:
Disposições da Comunidade Europeia:
Directiva 2001/32/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2001, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos e revoga a Directiva 92/76/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/36/CE.
Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/35/CE.
Disposições da Suíça:
Portaria de 28 de Fevereiro de 2001 sobre a protecção das plantas, anexo 4, parte B (RO 2001 1191), com a última redacção que lhe foi dada em 16 de Maio de 2007 (RO 2007 2369).